Obrigações das Sociedades Anônimas de Capital Fechado: Conheça os principais pontos!
As sociedades anônimas de capital fechado precisam observar uma série de obrigações estabelecidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.). Se você é acionista ou gestor de uma empresa nesse modelo, é importante estar atento a cada detalhe para garantir a conformidade e o bom funcionamento da companhia.
Os acionistas têm o dever de integralizar o capital social e possuem direitos como:
Participação nos lucros e acervo em caso de liquidação.
Direito de fiscalização da companhia.
Direito de preferência na subscrição de novas ações.
Direito de retirada e de voto.
Toda S.A. deve ter, no mínimo, 3 órgãos administrativos:
Diretoria - Com pelo menos 1 diretor.
Conselho de Administração - Obrigatório apenas para companhias de capital aberto.
Conselho Fiscal - Pode ser permanente ou temporário, conforme o estatuto social.
Manter livros atualizados, como o de Registro de Ações Nominativas, Atas de Assembleias e Reuniões da Diretoria, é essencial para garantir a transparência e o controle na gestão da companhia.
Nos 4 primeiros meses após o exercício social, é obrigatória a realização da assembleia para aprovar as contas e a destinação dos lucros.
As S.A.s devem publicar seus atos, como atas de assembleias e demonstrações financeiras, conforme sua receita, seja eletronicamente ou em jornal de grande circulação.
Fique atento às obrigações e garanta o bom funcionamento da sua companhia!
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